Home > Trabalhe Conosco > Seja um Voluntário
Gostaria de ser voluntário em uma unidade mantida pela Obra Assistencial Nossa Senhora do Ó? Entre em contato conosco.
Informe como gostaria de contribuir, suas principais habilidades e quantas horas semanais ou mensais você poderia disponibilizar. Lembramos que a carga horária máxima permitida por Lei é de quatro horas semanais.
LEI DO VOLUNTARIADO
Alteração na Lei nº 13.297, em 16 de junho de 2016
Lei nº 13.297, de 16 de junho de 2016
O Ato em referência altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Michel Temer
Alexandre de Moraes
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Brasília, 16 de junho de 2016
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências
Art. 1° – Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2° – O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.
Art. 3° – O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Fernando Henrique Cardoso
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
CEI Camélias
Endereço: Rua Canjica, 70 - Jardim das Camélias
Telefone: 11 2051-5021
CEI Inácio de Lima Oliveira
Endereço: Rua Caetano Nogueira da Costa, 571 - Jardim Antártica
Telefone: 11 3859-7065
CEI Jardim Arpoador
Endereço: Av. Gen. Asdrúbal da Cunha, 1299 - Jardim Arpoador
Telefone: 11 3782-1985
CEI Jardim Damasceno
Endereço: Rua Gregório Pomar, 10 - Jardim Damasceno
Telefone: 11 3923-2277
CEI Jardim Guanabara
Endereço: Rua Arnold Bennett, 270 - Jardim Guanabara
Telefone: 11 5925-3373
CEI Jardim Itaguaçu
Endereço: Avenida General Penha Brasil, 2720 - Vila Nova Cachoeirinha
Telefone: 11 3859-3041
CEI Jardim Novo Horizonte
Endereço: Rua da Sereia, 40 - Jardim Novo Horizonte
Telefone: 11 5527-0079
CEI Jardim Tremembé
Endereço: Rua General Tavares Silva, 10 - Jardim Tremembé
Telefone: 11 2203-7236
CEI Maria Natividade Machado
Endereço: Rua Ernesta Fracarolli, 50 - Jardim São Rafael
Telefone: 11 5939-7682
CEI Parque Residencial Cocaia
Endereço: Praça Oscar Fenner, s/n - Parque Residencial Cocaia
Telefone: 11 5528-5525
CEI Teotônio Vilela II
Endereço: Rua Francesco usper, 650 - Conjunto Habitacional Teotônio Vilela
Telefone: 11 2704-5122
CEI Vila Maria
Endereço: Rua dos Condoreiros, 400 - Parque Vila Maria
Telefone: 11 2631-2103